- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000231-04.2019.5.02.0312, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 459 DO TST. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente é admissível por ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, conforme a Súmula n.º 459 do TST. 2 – Na hipótese, embora a parte tenha indicado no título do tema a ocorrência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, não realizou o cotejo analítico a partir dos fundamentos do acórdão recorrido, em inobservância ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, III, do CPC, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000231-04.2019.5.02.0312. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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