JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000708-15.2020.5.11.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000708-15.2020.5.11.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3º, V, da Lei 5.811/1972, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST nº 110 e a OJ nº 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000708-15.2020.5.11.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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