- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001341-29.2016.5.02.0446, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FERROVIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST . No caso, a Corte de origem, com lastro no laudo de inspeção judicial, constatou que " nada obstante a existência de banheiro destrancado na locomotiva prefixo 635, a inexistência de condições adequadas de uso, em razão da sujeira, inclusive com restos de urina e fezes no sanitário ". Diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível constatar o fornecimento de instalações sanitárias em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 24 do MTE, de forma a se afastar o direito do trabalhador à indenização por danos morais, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADEQUADO FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS . QUANTUM ARBITRADO . In casu, verificado que a Corte de origem, ao arbitrar a título de danos morais (R$ 20.000,00), em razão do inadequado fornecimento de instalações sanitárias, já levou em consideração a conduta e o poder econômico da reclamada; o não enriquecimento ilícito e o abalo sofrido pelo autor, sob o aspecto moral, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Recursos de Revista não conhecidos . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001341-29.2016.5.02.0446. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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