- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-87.2020.5.03.0143, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. MAQUINISTA. LIMITAÇÃO DO USO DE BANHEIRO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que " a prova dos autos não demonstrou de forma inequívoca que o empregado sofria tratamento vexatório, desumano ou humilhante " e que " nos trechos onde o Reclamante conduzia as locomotivas e suas composições são dotados de banheiros e podem ser utilizados pelo autor ' ". Ficou consignado que " o reclamante não era obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas em local inadequado ou inutilizável, vez que bastava comunicar ao CCO (Centro de Controle de Operação), que o trabalhador tinha autorização para usar o banheiro químico instalado no cockpit ". E que, embora o maquinista tenha que tomar suas refeições durante as viagens, não se configura ofensa à dignidade do obreiro, visto que decorre da " natureza da atividade exercida pelo autor ". II. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante estava sujeito a situação degradante de trabalho, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010409-87.2020.5.03.0143. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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