JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0009000-34.2004.5.13.0022

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0009000-34.2004.5.13.0022, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO TEMA 1022 DO STF EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0009000-34.2004.5.13.0022. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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