JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010374-81.2024.5.03.0113

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010374-81.2024.5.03.0113, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a Súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, hipóteses não ventiladas no apelo. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010374-81.2024.5.03.0113. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, faz-se necessária à transcrição do trecho da decisão…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.767/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conhe…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - VERBAS RESCISÓRIAS – FÉRIAS PROPORCIONAIS – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provi…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria de fundo do recurso de revista gira em torno da aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. Todavia, verifica-se que ao interpor o agravo de instrumento, às págs. 621-624, a agravante não impugna, objetivamente, as teses decisórias…

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