JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-98.2022.5.15.0075

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-98.2022.5.15.0075, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, na esteira do que foi decidido pelo E. STF em repercussão geral (Tema 1046), declarou “válidas as disposições convencionais (...) sobre a majoração para 15 minutos da tolerância prevista no § 1º do artigo 58 da CLT” (fl. 775). Todavia, assentou a existência de diferenças a serem apuradas em liquidação de sentença, porquanto a Reclamada “descontou indistintamente os quinze minutos previstos em acordo coletivo, ao final das horas trabalhadas, em descompasso com o que consta da negociação e do §1º do artigo 58 da CLT” (fl. 775). A conclusão da Corte Regional acerca da cláusula 6ª da norma coletiva claramente decorreu da interpretação de seu conteúdo, restringindo a admissibilidade do Recurso de Revista à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT, que não se verifica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010441-98.2022.5.15.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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