Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016704-94.2020.5.16.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte a quo registrou que a Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-la na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 102 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016…