JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016704-94.2020.5.16.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016704-94.2020.5.16.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte a quo registrou que a Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-la na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 102 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016704-94.2020.5.16.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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