Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-04.2023.5.02.0080
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…