- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0182700-90.1996.5.15.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – LIMITAÇÃO – VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO Dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, são legais as determinações de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, na forma do art. 833, § 2º, do CPC. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0182700-90.1996.5.15.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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