- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 0001128-53.2014.5.03.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DOS ARTS. 529, § 3º, E 833, IV, § 2º, DO CPC Esta C. Turma, no julgamento do RR-11273-37.2019.5.18.0081, na Sessão de 29/10/2024, decidiu acatar a jurisprudência majoritária do TST, no sentido de ser possível, nesta instância, avaliando as circunstâncias registradas no acórdão recorrido, admitir e fixar os parâmetros para a penhora de salários ou proventos de aposentadoria, desde que observados os critérios legais. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001128-53.2014.5.03.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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