JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020071-91.2017.5.04.0292

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0020071-91.2017.5.04.0292, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material no dispositivo do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020071-91.2017.5.04.0292. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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