Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-09.2024.5.08.0210
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador acolher dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000534-09.2024.5.08.0210. Relator(a): SERGIO …