JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000320-67.2021.5.12.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000320-67.2021.5.12.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE. INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSSÃO IDENTIFICADA. Embargos de declaração acolhidos para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000320-67.2021.5.12.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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