- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 01/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001076-81.2019.5.02.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 01/10/2024
EMENTA: GMHCS/sgm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que as razões apresentadas pela agravante não logram afastar o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS (“PEJOTIZAÇÃO”). Ante as razões apresentadas, merece provimento o agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS (“PEJOTIZAÇÃO”). INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAl QUE IMPEDE O EXAME DO APELO. 1. Hipótese em que, a pretexto de cumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a reclamada fez destaques em negrito e sublinhado de diversas passagens do capítulo do acórdão regional, dentre elas as alegações das partes, trechos do depoimento pessoal, relatório dos testemunhos e conclusões do Tribunal Regional. 2. Nesse cenário, está desatendido o rigor da referida norma que impõe a indicação do “trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. 3. Assim, o apelo esbarra em intransponível óbice processual que impede o exame do mérito. Recurso de revista não conhecido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. EXAME PREJUDICADO. Tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista adesivo interpostos pela reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento e recurso de revista prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001076-81.2019.5.02.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 01/10/2024.)
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