JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-78.2020.5.03.0092

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-78.2020.5.03.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Quanto o tema "Base de cálculo do adicional de periculosidade", a parte agravante não infirma a contento a conclusão do juízo primeiro de admissibilidade. O Tribunal Regional manteve a decisão do juízo originário que afastou a alegação do agravante, uma vez que, contrariamente o alegado pelo executado, o adicional de periculosidade foi apurado sobre o valor do salário-hora e não sobre todas as verbas remuneratórias. Assim não se constata a propalada violação da coisa julgada. 3. No que tange o tema "Correção monetária/ juros", conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o entendimento adotado pela Corte a quo está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC n° 58, com eficácia erga omnes e com efeito vinculante (art. 102, § 2°, da Constituição da República), uma vez que foi adotado o entendimento de incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991 e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010672-78.2020.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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