JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025016-47.2017.5.24.0072

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0025016-47.2017.5.24.0072, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 422, I, DO TST E 283 DO STF. A decisão agravada adotou mais de um fundamento autônomo e independente para denegar seguimento ao recurso da reclamada (óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas nos 126 e 331 do TST). A parte agravante, por sua vez, limita-se a impugnar a aplicação da Súmula nº 331 do TST, não rebatendo os óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 126 desta Corte. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência das Súmulas nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025016-47.2017.5.24.0072. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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