JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000488-27.2023.5.21.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000488-27.2023.5.21.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO – UNIVERSIDADE - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO - ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se negou provimento ao recurso de revista, em razão de a decisão regional ter sido proferida em consonância com a jurisprudência do TST, consubstanciada na súmula nº 448, item II, desta Corte, consolidada no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários disponibilizados a público numeroso e diversificado enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000488-27.2023.5.21.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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