- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010113-48.2018.5.03.0139, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Cotejando a decisão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo. In casu, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, consignou que não ficou comprovada a relação de emprego alegada pelo reclamante e, por conseguinte, a unicidade contratual, diante da ausência de prova da subordinação jurídica. Assim, para se concluir de forma contrária , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento não admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme registrado na decisão ora agravada, o Recurso de Revista, de fato, não alcança conhecimento, visto que não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursais contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, ínsitos ao apelo de natureza extraordinária. Isso porque, no caso, não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria. Diante do referido óbice processual, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010113-48.2018.5.03.0139. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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