- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 1000926-06.2022.5.02.0068, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL – PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 195 da CLT, caput, “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”. O Eg. Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, registrou que os tanques de combustíveis estavam localizados em edificação anexa e fora do alinhamento vertical da edificação principal, em que o Autor prestava serviço, revelando-se indevido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000926-06.2022.5.02.0068. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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