- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000112-07.2021.5.12.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. A decisão desta Corte que o embargante apresenta como referência, com intuito de respaldar sua pretensão, e sobre a qual requer pronunciamento, não traz situação idêntica à retratada no acórdão do Tribunal Regional dos presentes autos. De outra parte, a decisão do Tribunal Regional contra a qual interpôs o recurso revista não revela que tenha ocorrido supressão parcial de horas extras, tal como argumenta o embargante. Assim, não verificadas as omissões apontadas , a ensejar o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000112-07.2021.5.12.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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