- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000124-08.2020.5.05.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. A ausência de procuração ou mandato tácito do advogado subscritor do recurso de revista caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula 383, I, do TST. Ademais , nos termos do item II do verbete sumular referenciado, a abertura de prazo para saneamento do vício em fase recursal somente é possível nos casos em que verificada a irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o que não se verifica na hipótese . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000124-08.2020.5.05.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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