JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002042-98.2016.5.02.0022

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002042-98.2016.5.02.0022, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002042-98.2016.5.02.0022. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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