JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001140-95.2022.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001140-95.2022.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO MISTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte, em suas razões de recurso de revista, indicou o artigo constitucional que reputou violado, sem, contudo, fazer o devido cotejo entre ele e os fundamentos assentados no acórdão do Tribunal Regional, pelo que deixou atender aos requisitos de admissibilidade constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001140-95.2022.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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