Agravo 0000572-32.2020.5.17.0009
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. 1. Verifica-se que a agravante logra êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com possível contrariedade ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-1 do TST. 2. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, determina-se o reexame do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORT…