- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000298-39.2022.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NORMA COLETIVA. CESTA BÁSICA. SUBSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da Parte trazida nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, encontra-se amparada na indicação genérica de violação do art. 611-A da CLT (o qual contempla caput , incisos e parágrafos), em inobservância ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Prejudicada a análise da transcendência .Agravo conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173, I, do TST, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 173, itens I e II, da SBDI-1, cristalizou o entendimento desta Corte de admitir o adicional de insalubridade decorrente de radiação solar apenas nos casos em que o trabalhador esteja exposto ao calor excessivo por ela causado, nos termos do Anexo 3 da NR 15 do MTE. No caso dos autos, não há indicação no acórdão regional de existência de calor além dos limites de tolerância. Assim, o deferimento do adicional pela simples exposição à radiação não ionizante presente nos raios solares contraria a jurisprudência consolidada desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000298-39.2022.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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