JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-76.2019.5.15.0144

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-76.2019.5.15.0144, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 173, I, da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE 1 - Cinge-se a controvérsia na análise da existência de subsídios normativos aptos a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade por exposição aos raios solares. 2 - O Tribunal Regional, ao acolher a conclusão do laudo pericial, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade pelos seguintes fundamentos: exposição ao ruído acima dos limites de tolerância e contato com hidrocarbonetos, sem utilização de equipamentos de proteção individual (4 períodos anuais de 10 dias), exposição ao calor acima dos limites de tolerância (meses de outubro a abril) e exposição aos raios solares (todo o vínculo laboral). 3 - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de reconhecer que a mera exposição aos raios solares não enseja o reconhecimento de insalubridade, por se tratar de radiação não ionizante sem amparo no Anexo VII da NR-15, situação diversa de quando tal exposição induz calor excessivo (Anexo III da NR-15), consoante se observa com a leitura da Orientação Jurisprudencial nº 173, I, da SbDI-1. 4 - Dessa forma, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em períodos específicos exclusivamente pela exposição aos raios solares, decidiu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 173, I, da SbDI-1 do TST. 5 - Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010332-76.2019.5.15.0144. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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