- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010297-85.2023.5.03.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO TRECHO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST) . Nas razões da revista, a reclamada transcreveu trecho do dispositivo do acórdão em que se constata a deserção do recurso ordinário da ré. Para além do vício de transcrição (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), verifica-se que o apelo sequer observa a necessária relação dialética, na medida em que devolve temas que sequer podem ser extraídos da decisão, acerca de horas extras, comissão, honorários advocatícios e contribuição previdenciária. Desse modo, verifica-se que o recurso de revista encontra óbice também na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010297-85.2023.5.03.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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