JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-26.2023.5.23.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-26.2023.5.23.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS DE SOBREAVISO. Hipótese em que a agravante de modo genérico, sem identificar o tema em debate, não se insurge, de forma específica contra o fundamento principal do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, a inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-26.2023.5.23.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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