- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Agravo Interno 0000879-93.2015.5.20.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. EFETIVIDADE DO EPI FORNECIDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre as questões e apresentou os fundamentos da decisão, não subsistindo a alegação da parte agravante de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, 765 da CLT e 370 do CPC. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. II. No caso dos autos, vê-se que o julgador considerou os elementos de convicção constantes nos autos para formar seu convencimento, com base na conclusão extraída do laudo pericial de que “o reclamante esteve exposto ao risco, mas que havia uso, pelo empregado, de EPIs capazes de eliminar/neutralizar o agente insalubre”. Nesse contexto, o indeferimento da prova oral pretendida não configura cerceamento do direito de defesa, porquanto considerada desnecessária para o deslinde da controvérsia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000879-93.2015.5.20.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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