JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011438-43.2021.5.15.0099

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011438-43.2021.5.15.0099, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interposto à decisão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2. Discute-se nos autos se o disposto no § 2.º do art. 457 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 é aplicável ao contrato de trabalho anterior à reforma trabalhista e que continua em curso após a vigência da referida lei. 3. Considerando o princípio tempus regit actum, no direito material, o fato deve ser julgado conforme a lei que vigorava a seu tempo. Todavia, as inovações legais não se aplicam à situação juridicamente consolidada antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6.º da LINDB. 4. Desse modo, reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação, não há de se falar em limitação à vigência da Lei 13.467/2017, porquanto configuraria redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a ampara, em ofensa ao art. 7.º, VI, da Constituição Federal. 5. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011438-43.2021.5.15.0099. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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