- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011392-24.2017.5.03.0036, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da inobservância dos requisitos previstos no art. 896, alíneas "a" e "c" da CLT, e da incidência das Súmulas n°s 126 e 297 desta Corte, e Súmula n° 636 do STF. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a afirmar que a decisão de admissibilidade do recurso de revista é ilegal, tendo em vista que feriu os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 4. A jurisprudência desta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o agravo desfundamentado não enseja conhecimento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011392-24.2017.5.03.0036. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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