JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001190-26.2019.5.06.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001190-26.2019.5.06.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001190-26.2019.5.06.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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