JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112700-46.2009.5.01.0002

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112700-46.2009.5.01.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1 - IN COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DAS LIDES SOBRE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 20/02/2013. 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 3 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 327 DO TST. 4 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 5 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECONHECIDAS EM JUÍZO. FONTE DE CUSTEIO. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, à luz do disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, o reconhecimento em juízo de diferenças de complementação de aposentadoria impõe o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do reclamante e da patrocinadora. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0112700-46.2009.5.01.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000598-98.2010.5.01.0082

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. Afastado o óbiceque motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-73.2012.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050 EM MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Compete à Justiça do T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0057100-22.2007.5.05.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. Afigura-se possível a violação do art. 202 da Constituição Federal, razão pela qual o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO. Quanto à prescrição, tratando-se de pedido de …

Agravo 0000361-67.2012.5.01.0026

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. TEMA ARGUIDO PELA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súm…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001253-91.2012.5.01.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO . Afastado o óbiceque motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.