JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101204-60.2019.5.01.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101204-60.2019.5.01.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO DAS PARCELAS ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE DIFERENCIAL DE MERCADO DE CARTEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de que o empregado readaptado profissionalmente em virtude de acidente de trabalho não pode ter a sua remuneração reduzida, e, consequentemente, ter o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC e o Adicional de Diferencial de Mercado suprimidos, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira e dignidade da pessoa humana. Precedentes. Dessa forma, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de não ser possível a supressão das aludidas parcelas, encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte. Assim, a agravante não logra êxito em desconstituir as razões da decisão impugnada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101204-60.2019.5.01.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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