JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100724-61.2020.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100724-61.2020.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM VIRTUDE DE ACIDENTE OU DOENÇA OCUPACIONAL. SUPRESSÃO DAS PARCELAS ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE DIFERENCIAL DE MERCADO DE CARTEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de que o empregado readaptado profissionalmente em virtude deacidentede trabalho ou doença ocupacional não pode ter a sua remuneração reduzida, e, consequentemente, ter oAdicionaldeAtividadedeDistribuiçãoe/ouColetaExterna- AADC e o Adicional de Diferencial de Mercado suprimidos, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira e dignidade da pessoa humana. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100724-61.2020.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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