- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000362-47.2023.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS. NORMA INTERNA . SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, entendeu que o fato de o ACT 2021/2023 não contemplar disposições no sentido de que a regulamentação da gratificação de titulação seja realizada por meio de norma interna não retira a validade da norma já existente (RG-02/2021-DF), a qual veda a cumulação de mais de um título. 2. Destarte, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que é possível cumular mais 2 (dois) títulos de pós-graduação para fins de gratificação de titulação, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126 /TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000362-47.2023.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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