- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0000224-98.2023.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS. NORMA COLETIVA. NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela compatibilidade da norma coletiva e da norma interna da ré, que veda expressamente o pagamento cumulativo de mais de um título da “Gratificação de Titulação”. Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que é possível cumular mais 2 (dois) títulos de pós-graduação para fins de gratificação de titulação, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000224-98.2023.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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