JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-41.2024.5.10.0020

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-41.2024.5.10.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO . GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS. NORMA COLETIVA. NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou expressamente que "Analisando o ACT 2021/2023 e o normativo interno da empresa, não vislumbro qualquer incompatibilidade entre ambos, até porque inexistente na norma coletiva previsão expressa de regulação exclusiva por meio de negociação coletiva, inclusive tendo sido excluída a previsão de participação do sindicato na elaboração da norma, como já salientado, ressai clara a validade da RG 02/2021 ". Verifica-se a intenção do reclamante de insistir em nova análise do contexto fático-probatório, o que é vedado nesta fase processual – Súmula nº 126 do TST -. Os fatos a serem considerados no exame do recurso de revista devem ser somente aqueles consignados no acórdão regional e conforme descritos por ele. Dessa forma, não há como vislumbrar ofensa a comandos constitucionais, tendo em vista os pressupostos fáticos nos quais se fundou a Corte de origem, não mais examinados nesta instância superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000424-41.2024.5.10.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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