JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-52.2020.5.02.0607

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-52.2020.5.02.0607, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO. ATRASO ÍNFIMO E JUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Interpretando o acordo homologado entre as partes, o TRT entendeu que "a causa a ensejar a execução do acordo é a sua inadimplência total ou parcial através do descumprimento inequívoco, por uma das partes acordantes, dos termos e prazos estipulados pelas próprias partes e homologados pelo Juízo, fato que [...] não ocorreu". Aquele colegiado consignou que "a significativa multa ajustada entre as partes no importe de 50% do valor em aberto somente tem cabimento no caso de inadimplemento ou de mora contumaz, o que não se verificou na hipótese dos autos em que as terceira e quarta parcelas foram quitadas com atraso irrelevante, de quatro e um dias" , em razão de o patrono constituído nos autos ter falecido. II. Diante desse contexto fático e interpretativo, não se divisa afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, sobressaindo a inviabilidade do recurso de revista. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001337-52.2020.5.02.0607. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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