JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010911-59.2020.5.15.0024

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0010911-59.2020.5.15.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MULTA POR ATRASO. ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º - A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Primeiramente corrige-se erro material na decisão monocrática para registrar que o acórdão adotou fundamentos de fato e de direito assentados acerca da alegada da violação à coisa julgada e não ao controle de jornada como foi registrado, que não vieram transcritos no recurso de revista. 4 - No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu em suas razões de recurso de revista, o seguinte trecho - [...] Ao homologar os acordos, o Juízo de origem estabeleceu que ' [d]ecorrido o prazo de cinco (05) dias da data estipulada para o cumprimento da avença (14/10/2021), sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação' (fl. 352). Em 26/10/2021, o sindicato informou que o acordo não foi cumprido e postulou a condenação da parte executada ao pagamento da multa de 30% sobre o valor devido (fls. 375 /358). Ao contrário do que sustenta o agravante, a inércia da parte exequente em denunciar o descumprimento do acordo configura mera presunção relativa de quitação. No ponto, cabe ressaltar que o Juízo ' a quo' utilizou a expressão ' reputar-se-á cumprida a obrigação' (fl. 352, com grifos acrescidos); sequer houve menção expressa a eventual preclusão. Não há, pois, falar em extinção da obrigação, sob pena de violação da coisa julgada. Por fim, sublinho que, diferentemente do que sustenta o agravante, não houve prorrogação do prazo para o cumprimento da avença, mas tão somente foi determinada sua intimação para que comprovasse o pagamento dos valores acordados. 5 - Contudo, esse trecho não contém todas as peculiaridades fáticas adotadas pelo TRT para indeferir a alegação de violação à coisa julgada - Em 26/10/2021, o sindicato informou que o acordo não foi cumprido e postulou a condenação da parte executada ao pagamento da multa de 30% sobre o valor devido (fls. 375/358). O segundo executado, ora agravante, pugnou pelo reconhecimento de que a oportunidade para que a parte exequente se manifestasse estava preclusa, pois não observado o acordado prazo de 5 dias para noticiar eventual inadimplemento (fls. 361/364). O Juízo "a quo" rejeitou a tese da preclusão e concedeu o prazo de 48 horas para que o segundo executado comprovasse o pagamento da multa pelo descumprimento dos acordos homologados (fl. 367). O sindicato, então, informou que, no dia 6/5/2022, foi depositado o valor de R$ 27.129,16, referente apenas ao principal, sem considerar a multa de 30% sobre o atraso (fls. 370/371) Diante disso, o Juízo de origem ordenou que fosse comprovado o recolhimento do valor da multa (fl. 372), o que ocorreu com a juntada dos documentos de fls. 375/376. Nesse cenário, o agravo de petição não comporta provimento. Isso porque, em conformidade com o que negociado entre as partes, os valores pactuados deveriam ser pagos em até 10 dias úteis após a homologação das avenças, que ocorreu em 4/10/2021. No entanto, o depósito foi efetivado somente em 6/5/2022, ou seja, com aproximadamente 7 meses de atraso - fato incontroverso. Logo, é devida a multa de 30% sobre o débito, conforme entabulado entre as partes. Assim, não demonstrado o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 6 - Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010911-59.2020.5.15.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000633-53.2017.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. cláusula penal. violação da coisa julgada . INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-52.2020.5.02.0607

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO. ATRASO ÍNFIMO E JUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Interpretando o acordo homologado entre as partes, o TRT entendeu que "a causa a ensejar a execução do acordo é a sua inadimplência total ou parcial através do d…

Agravo em Recurso de Revista 0010360-57.2017.5.03.0044

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO . ATRASO DE UM DIA NO PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA. AVENÇA FIRMADA PARA QUITAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. INADIMPLEMENTO. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DA MULTA ESTIPULADA. OFENSA À COISA JULGADA COMPROVADA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A discussão empreendida está centrada no fa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010253-40.2024.5.03.0085

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL TAL COMO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto , verifica-se que a multa decorrente do des…

Agravo 0010463-75.2020.5.15.0060

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.