JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001627-03.2016.5.02.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001627-03.2016.5.02.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. EMPREGADO PÚBLICO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se sedimentada na linha de que a dispensa de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cuja motivação se deu em virtude da condição de aposentado configura dispensa discriminatória, mormente diante do ferimento do princípio da impessoalidade ao se considerar fator diretamente ligado à idade para o desligamento. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001627-03.2016.5.02.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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