- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso de Revista 0010998-83.2023.5.18.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE BANHEIROS ADEQUADOS. TRABALHO DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, que aplicou o entendimento previsto na Súmula n.º 66 do Tribunal Regional que prevê que " A NR-24 não se aplica aos trabalhadores da limpeza urbana que se ativam externamente. A ausência de instalações sanitárias não configura ilícito, sendo indevida indenização por dano moral ”. 2. Não obstante, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa normas visando a garantia a condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana. 3. Em tal contexto, conclui-se que a Corte Regional, ao manter o entendimento previsto na sentença de que “ inexiste qualquer ato deliberado que viole a dignidade do autor. Nesse sentido, não há obrigação de fazer a qual a reclamada deva ser compelida ao cumprimento” , decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010998-83.2023.5.18.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.