JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011009-21.2023.5.18.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista 0011009-21.2023.5.18.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO EM LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. APLICABILIDADE DA NR-24. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da tese fixada no Tema 54 da Tabela de IRR, a NR-24 é aplicável aos trabalhadores de limpeza urbana, ainda que exerçam atividades externas. A ausência de condições mínimas de higiene e conforto, como sanitários, água potável e local para refeições, caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador e autoriza a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011009-21.2023.5.18.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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