- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000278-94.2012.5.01.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. REENQUADRAMENTO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE REAJUSTE E PROGRESSÕES FUNCIONAIS GERAIS NÃO RECEBIDAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está fixada no sentido de que são devidos os reajustes e promoções, concedidos em caráter geral na empresa, durante o período de afastamento do empregado anistiado. 2. Tal medida decorre da interpretação dada à Lei nº 8.878/1994 à luz do disposto no art. 471 da CLT. 3. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte que consagra o direito do empregado anistiado à recomposição salarial, decorrente dos reajustes e promoções, concedidos em caráter geral pela empresa, durante o período de afastamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000278-94.2012.5.01.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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