JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-11.2023.5.11.0009

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-11.2023.5.11.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 184 E 297 DO TST. PREJUDICADO A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional encontra óbice nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, uma vez que não foram opostos embargos de declaração perante o Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional, sem realizar, nos tópicos próprios, a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000267-11.2023.5.11.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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