- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-23.2023.5.15.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a declaração da prescrição bienal em sede de execução individual de sentença coletiva. No caso, o Regional registrou que o protocolo da ação civil coletiva foi feito apenas em 25/09/2018, ou seja, mais de dois anos após o término do contrato de trabalho havido entre a autora e a requerido, em 04/02/2016. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010491-23.2023.5.15.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.