TST – Agravo 0000694-53.2015.5.02.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, o caso traz à memória a inteligência do item III da Súmula nº 297 do TST: “Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração” . Em relação ao enquadramento sindical, o Tribunal a quo expôs manifestação no sentido de que “ os atos constitutivos da primeira ré atestam que a sociedade empresarial tem por objeto social - e como atividade preponderante - o ‘comércio de material elétrico e telefônico em geral’, e, apenas de forma secundária, a ‘execução de obras de eletrificação, telefonia, saneamento e construção civil em geral’ e a ‘conservação, limpeza, e arrecadação de tarifas e serviços correlatos’” . É inequívoca, ainda, a fundamentação quanto ao ônus da parte reclamante em demonstrar a fruição parcial do intervalo intrajornada, estando afeto ao mérito do recurso de revista o exame de eventual acerto da Corte Regional. No que se refere ao intervalo interjornada, a argumentação da parte, longe de demonstrar a falha na entrega da prestação jurisdicional, indica mero inconformismo com a conclusão da Corte Regional a respeito da abrangência da defesa apresentada pela parte reclamada. Quanto aos domingos e feriados, constam os fundamentos pelos quais o Tribunal local indeferiu a pretensão recursal de deferimento da remuneração em dobro dos domingos e feriados laborados e de um domingo de trabalho por mês. Por sua vez, a aplicação da tese do STF na ADC 58, por ter efeito vinculante, é impositiva, inexistindo omissão quanto aos critérios de atualização do débito trabalhista. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas em destaque, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de intervalo interjornada ao fundamento de que “ a leitura enviesada que o reclamante faz da defesa da primeira ré, em suas razões de recurso, não vinga. Não há confissão de supressão parcial do intervalo interjornadas ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que não teria sido observado o intervalo interjornada. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, na forma da Súmula nº 296, I, do TST, na medida em que parte da premissa de que houve o descumprimento da pausa entre as jornadas de trabalho. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOMINGO E FERIADO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 896, §§1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, trecho do acórdão que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e o dispositivo legal e o verbete sumular invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula nº 191, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo se extrai do acórdão regional, realmente não houve a fixação de forma expressa da base de cálculo a ser adotada, não obstante a oposição de embargos de declaração. O caso traz à memória o item III da Súmula nº 297 do TST: “ considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ”. Desse modo, incontroverso nos autos que o recorrente foi contratado na vigência da Lei nº 7.369/85, é forçoso concluir que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, mesmo após a vigência Lei nº 12.740/2012. Com efeito, a SBDI-1 tem se posicionado no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário pela Lei nº 12.740/2012 não alcança os contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência, diante do princípio da irretroatividade das normas. Recurso de revista conhecido e provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).". Acórdão regional em desarmonia com este entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000694-53.2015.5.02.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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