JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000740-48.2013.5.02.0251

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0000740-48.2013.5.02.0251, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, os Reclamantes não se desincumbiram do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que procederam à transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, sendo certo que a transcrição integral da decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista, na espécie, encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000740-48.2013.5.02.0251. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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